PROTEçãO PATRIMONIAL - UMA VISãO GERAL

Proteção Patrimonial - Uma visão geral

4 - O disposto nos números anteriores não é aplicável em caso de trabalhador qual este transmitente, previamente da transmissão, transfira de modo a outro estabelecimento ou unidade económica, nos termos do disposto pelo artigo 194. 4 - Para efeitos do presente Ordenação, sempre que este prestador por trabalho desempenhe atividade para vá

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